Sessões
As sessões são: ordinárias, as realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; extraordinárias, as realizadas em dia e hora diferentes das sessões ordinárias; e especiais, as realizadas para homenagens e comemorações.
A sessão é pública, mas excepcionalmente é secreta, convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento, de Vereador ou de Comissão, declarando a finalidade da sessão, aprovado pelo Plenário. A votação do requerimento é em sessão secreta.
Número – Quorum
Para abertura da sessão
O número de presença para abertura de sessões é determinado pelo Regimento Interno e pode ser inferior à maioria absoluta: por exemplo, um terço dos membros da Câmara ou mesmo menos.
Para deliberação
O número para deliberação é fixado pelo Regimento Interno que, aliás, cumpre à Lei Orgânica do Município.
É pacífico deliberar-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
As deliberações são:
• Por maioria relativa dos membros da Câmara;
• Por maioria absoluta dos membros da Câmara;
• Por dois terços dos membros da Câmara. Maioria relativa é qualquer número desde que esteja presente a maioria absoluta.
Maioria absoluta é metade mais um da totalidade dos membros da Câmara, se constituída de número par, ou, o número inteiro imediatamente superior à metade, se constituída de número ímpar.
Exemplo de número par: 10 / 2 = 5 + 1 = 6, que é a maioria absoluta de 10.
Exemplo de número ímpar: 11 / 2 = 5,5 + 0,5 = 6, que é a maioria absoluta de 11.
A Câmara em Juízo
A Câmara, para ingressar em juízo, autoriza, por meio de resolução, ao seu Presidente, fazê-lo.
E o Presidente, em nome da Câmara, passa procuração a advogado.
... Voltar
|