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História
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Sessões
As sessões são: ordinárias, as realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; extraordinárias, as realizadas em dia e hora diferentes das sessões ordinárias; e especiais, as realizadas para homenagens e comemorações.

A sessão é pública, mas excepcionalmente é secreta, convocada pelo Presidente, de ofício ou mediante requerimento, de Vereador ou de Comissão, declarando a finalidade da sessão, aprovado pelo Plenário. A votação do requerimento é em sessão secreta.
Número – Quorum

Para abertura da sessão
O número de presença para abertura de sessões é determinado pelo Regimento Interno e pode ser inferior à maioria absoluta: por exemplo, um terço dos membros da Câmara ou mesmo menos.

Para deliberação
O número para deliberação é fixado pelo Regimento Interno que, aliás, cumpre à Lei Orgânica do Município.

É pacífico deliberar-se com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.

As deliberações são:

• Por maioria relativa dos membros da Câmara;
• Por maioria absoluta dos membros da Câmara;
• Por dois terços dos membros da Câmara. Maioria relativa é qualquer número desde que esteja presente a maioria absoluta.

Maioria absoluta é metade mais um da totalidade dos membros da Câmara, se constituída de número par, ou, o número inteiro imediatamente superior à metade, se constituída de número ímpar.

Exemplo de número par: 10 / 2 = 5 + 1 = 6, que é a maioria absoluta de 10.
Exemplo de número ímpar: 11 / 2 = 5,5 + 0,5 = 6, que é a maioria absoluta de 11.
 
A Câmara em Juízo

A Câmara, para ingressar em juízo, autoriza, por meio de resolução, ao seu Presidente, fazê-lo.

E o Presidente, em nome da Câmara, passa procuração a advogado.

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