Comissões
Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a ser instituído, fixar a sua composição, regulares a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.
Espécies
A Câmara tem Comissões Permanentes e Comissões Temporárias.
As Comissões Permanentes têm vigência duradoura, ultrapassam as legislaturas. Apreciam matérias submetidas ao seu exame.
Comissões Permanentes são a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Economia e Finanças, a Comissão de Agricultura, a Comissão de Educação, entre outras.
As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura. Têm um objetivo determinado.
São Comissões Temporárias: as Comissões Especiais, que fazem estudo de determinado assunto; as Comissões de Inquérito, que apuram fato determinado e em prazo certo, e as comissões Externas, que representam externamente a Câmara.
Competência
Compete à Comissão, na área de sua competência, dar parecer às proposições.
Composição
A composição das Comissões faz-se adotando-se o critério da proporcionalidade visando, tanto quanto possível, à representação de todas as bancadas.
É assim:
• divide-se o número de membros da Câmara pelo número de membros da Comissão;
•
divide-se o número de membros de cada Partido pelo quociente obtido acima.
Exemplo: numa Câmara de 11 membros e uma Comissão de 3 membros e uma bancada de 4 vereadores, outra de 5 e outra de 2.
11/ 3= 3,66
5 / 3,66 = 1,366
4 / 3,66 = 1,092
2 / 3,66 = 0,546
Indicação
São os líderes que indicam os membros de sua Bancada para titulares e suplentes das Comissões.
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