PRINCIPAL   |   CONTATOS  -  84 3272.2293     
  
A Câmara
   
  :: História
  :: Estrutura
  :: Palavra do Presidente
  :: Assessoria de Imprensa
  :: Comissões Permanentes
  :: Notícias
  :: Cerimonial e Eventos
  :: Prestação de Contas
  :: Vereadores
  :: Lista de Presença
  :: Galeria de Fotos
  
  
Programação
  
  :: Sessões Plenárias
  :: Rádio Câmara
  :: TV Câmara
  
  
Legislação
  
  :: Projetos de Lei
  :: Leis Complementares
  :: Leis Ordinárias
  :: Leis Promulgadas
  :: Lei Orgânica
  :: Regimento Interno
  
  
Contatos
  
  :: Fale com a Presidência
  :: Central Telefônica
  :: Fale Conosco
  
  
Serviços
  
  :: Previsão do Tempo
  :: Links
  
  
  
História
linha
  

A convocação extraordinária far-se-á:

  •  pelo Prefeito Municipal;
  •  pelo Presidente da Câmara;
  •  a requerimento da maioria dos membros da Câmara Municipal.

Regimento Interno
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa é resolução que aprova o Regimento Interno.

Órgãos
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
 Plenário que é soberano, decide:

  •  Comissões que opinam, emitem parecer;
  •  Mesa que dirige a Casa;
  •  Bancadas de diversos partidos;
  •  Líderes que falam pelas bancadas.

Há ainda a Secretaria da Câmara que cuida da parte administrativa e pode haver a Tesouraria que cuida da parte financeira

Mesa
A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a lei Orgânica do Município que define:

• o número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente ou mais de um, Secretário ou mais de um;
•  a modalidade de voto para eleição – descoberto, nominal, simbólico ou secreto;
• o quorum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
•  a duração do mandato;
• a possibilidade de reeleição.

O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser secretário.

Plenário
O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal.

É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.

... Voltar | Continua...


TV online
rádio

O que você acha de Audiências Públicas como instrumento de esclarecimentos?
Ruim
Regular
Bom
Excelente
Não tenho acompanhado .
Votar
resultado parcial...

  

 
CONTATOS
Câmara Municipal
de Parnamirim

Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal, Parnamirim / RN
CEP: 59140-670
Telefone:
+55 (84) 3272-2293
     
 
Câmara Municipal de Parnamirim / RN © Copyright 2008. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: Adonaipress