A convocação extraordinária far-se-á:
- pelo Prefeito Municipal;
- pelo Presidente da Câmara;
- a requerimento da maioria dos membros da Câmara Municipal.
Regimento Interno
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa é resolução que aprova o Regimento Interno.
Órgãos
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
Plenário que é soberano, decide:
- Comissões que opinam, emitem parecer;
- Mesa que dirige a Casa;
- Bancadas de diversos partidos;
- Líderes que falam pelas bancadas.
Há ainda a Secretaria da Câmara que cuida da parte administrativa e pode haver a Tesouraria que cuida da parte financeira
Mesa
A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa. É a lei Orgânica do Município que define:
•
o número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente ou mais de um, Secretário ou mais de um;
• a modalidade de voto para eleição – descoberto, nominal, simbólico ou secreto;
• o quorum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
• a duração do mandato;
•
a possibilidade de reeleição.
O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer, na Mesa, cargo diferente, se é Presidente poderá ser secretário.
Plenário
O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara. É a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal.
É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos, emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.
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