PRINCIPAL   |   CONTATOS  -  84 3272.2293     
  
A Câmara
   
  :: História
  :: Estrutura
  :: Palavra do Presidente
  :: Assessoria de Imprensa
  :: Comissões Permanentes
  :: Notícias
  :: Cerimonial e Eventos
  :: Prestação de Contas
  :: Vereadores
  :: Lista de Presença
  :: Galeria de Fotos
  
  
Programação
  
  :: Sessões Plenárias
  :: Rádio Câmara
  :: TV Câmara
  
  
Legislação
  
  :: Projetos de Lei
  :: Leis Complementares
  :: Leis Ordinárias
  :: Leis Promulgadas
  :: Lei Orgânica
  :: Regimento Interno
  
  
Contatos
  
  :: Fale com a Presidência
  :: Central Telefônica
  :: Fale Conosco
  
  
Serviços
  
  :: Previsão do Tempo
  :: Links
  
  
  
História
linha
  

Câmara Municipal
A Câmara Municipal, como a designa a Constituição Federal, é também chamada de Câmara de Vereadores.

Sede
A Câmara Municipal tem de ter sede, que pode ser no prédio da Prefeitura, ou em outro prédio. É na sede, onde, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e prática de todos os seus atos.

Composição
A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, de cinqüenta e cinco.

O número de vereadores é proporcional à população do município, assim:

• Mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
• Mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes.
• Mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

Instalação
Instalar-se-á a Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro, do ano seguinte ao da eleição municipal, que é o início da legislatura. Em início da legislatura, a Câmara reunir-se-á, no dia 1º de janeiro, para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores e para eleger a Mesa da Câmara. Suspende, em seguida, os seus trabalhos para reiniciá-los em data fixada no regimento interno.

Legislatura
Legislatura é todo o período do mandato – quatro anos atualmente.

Sessão Legislativa
Sessão Legislativa é período anual.

Reunião
A Câmara Municipal deverá reunir-se, anualmente, em dois períodos: um no primeiro semestre do ano e outro período no último semestre, ficando sem funcionar, ou seja, em recesso em junho ou julho, e em dezembro, janeiro e fevereiro.

Convocação Extraordinária
A Câmara Municipal deverá reunir-se, extraordinariamente, durante o recesso, fora do período normal, em caso de urgência ou de interesse publico relevante.

Continua...


TV online
rádio

O que você acha de Audiências Públicas como instrumento de esclarecimentos?
Ruim
Regular
Bom
Excelente
Não tenho acompanhado .
Votar
resultado parcial...

  

 
CONTATOS
Câmara Municipal
de Parnamirim

Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal, Parnamirim / RN
CEP: 59140-670
Telefone:
+55 (84) 3272-2293
     
 
Câmara Municipal de Parnamirim / RN © Copyright 2008. Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento: Adonaipress